A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR FALHO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NA LEI N° 8.078/90

Autores

  • Valéria Moraes Lopes Procuradoria-Geral do Município
  • Marcelo Sampaio Siqueira Procuradoria-Geral do Município

Palavras-chave:

Consumo, Consumidor falho, Princípios, Proteção

Resumo

Com os olhos postos na Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o presente artigo abordará a questão da proteção do consumidor falho, seja por motivo alheio a sua vontade ou não, colocando em debate a existência de parâmetros minimamente seguros para prevenir ou reparar eventuais lesões aos seus direitos, de forma a se evitar um tratamento excludente, desproporcional e desarrazoado, considerando o respeito à dignidade da pessoa como um dos princípios basilares da moldura protetiva consumerista.  Busca-se responder qual a fundamentação para a defesa do consumidor falho. Adotou-se como metodologia, o método comparado, pesquisa bibliográfica de livros e artigos, bem como, análise de decisões judiciais. Como resultado da pesquisa defende-se a intervenção estatal na proteção do consumidor falho e a possibilidade de revisão da obrigação com base no artigo 6º do CDC e 104 do Código Civil.

Biografia do Autor

Valéria Moraes Lopes, Procuradoria-Geral do Município

Mestranda em Direito da Uni7. Especialista em Direito Processual Civil pela ESMEC/UFC. Procuradora do Município de Fortaleza.

Marcelo Sampaio Siqueira, Procuradoria-Geral do Município

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFC. Bacharel em Ciências econômicas pela UNIFOR. Professor Titular do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7) e do programa de Mestrado em Direito Privado. Procurador do Município de Fortaleza. Procurador-chefe da Procuradoria de Desenvolvimento e Pesquisa da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.

Referências

BARBOSA, Livia. Sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004, p. 60.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

BORGES, Flavia O. L. A venda casada e o superendividamento decorrente do consumo emocional. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v. 4, n. 1, maio 2011. Disponível em: https://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/122. Acesso em: 13 dez. 2018.

CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e Menezes. Da boa fé no direito civil. Lisboa: Almedina, 1984.

LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de defesa do consumidor. 5. ed. São Paulo: RT, 2016.

MORAES, Kamila G. de. Obsolescência planejada e Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 63.

REHBEIN, Veridiana M. Soluções consensuais nas relações de consumo. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 26, vol. 112, p. 397-433, jul./ago. 2017.

SIBILIA, Paula. O show do eu: a intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

VERBICARO, Dennis. A convenção coletiva de consumo como instrumento catalisador do debate político qualificado na relação de consumo. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 26, vol. 111, p. 121-147, maio/jun. 2017.

Publicado

2020-11-05

##plugins.generic.recommendByAuthor.heading##