A CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL PELA FAZENDA PÚBLICA NO NCPC: UMA ANÁLISE RESTRITIVA EM FACE DO INTERESSE PÚBLICO E DA EFICIÊNCIA

Autores

  • Marcelo Sampaio Siqueira Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza
  • Victor Felipe Fernandes de Lucena Uni7

Palavras-chave:

Negócio Processual, Flexibilidade, Autonomia da vontade, Administração Pública

Resumo

Este artigo aborda a importância que o legislador conferiu aos negócios jurídicos processuais, matéria incipiente no CPC de 1973, com o objetivo de analisar esse instituto tendo como contratante a Fazenda Pública, identificando o tratamento legal da matéria no Direito pátrio. A inovação está na amplitude dessas cláusulas, inaugurando um sistema em que as partes poderão participar com altivez da relação jurídica processual, favorável para o exercício da autonomia da vontade e a busca por uma solução célere e justa do litígio, desde que respeitados os limites legais estabelecidos para a formação dos negócios processuais, sejam típicos ou atípicos. Desenvolveu-se uma pesquisa de natureza bibliográfica na legislação e na doutrina, com ênfase nos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sobre a matéria, especialmente quanto à possibilidade de celebração de negócio processual pela Fazenda Pública. Em arremate, avaliou-se e concluiu-se a possibilidade, em algumas situações, de a Fazenda Pública promover nos contratos administrativos negócios jurídicos processuais, devendo-se analisar a competência da autoridade e os limites para a sua fixação.

   

Biografia do Autor

Marcelo Sampaio Siqueira, Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

Procurador-Chefe da Procuradoria de Desenvolvimento e Pesquisa da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.

Professor Titular V do Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7).

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Advogado.

Victor Felipe Fernandes de Lucena, Uni7

Advogado.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7). Pós-Graduando em Direito Processual pelo Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7).

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Publicado

2019-07-03

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