A CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL PELA FAZENDA PÚBLICA NO NCPC: UMA ANÁLISE RESTRITIVA EM FACE DO INTERESSE PÚBLICO E DA EFICIÊNCIA
Palabras clave:
Negócio Processual, Flexibilidade, Autonomia da vontade, Administração PúblicaResumen
Este artigo aborda a importância que o legislador conferiu aos negócios jurídicos processuais, matéria incipiente no CPC de 1973, com o objetivo de analisar esse instituto tendo como contratante a Fazenda Pública, identificando o tratamento legal da matéria no Direito pátrio. A inovação está na amplitude dessas cláusulas, inaugurando um sistema em que as partes poderão participar com altivez da relação jurídica processual, favorável para o exercício da autonomia da vontade e a busca por uma solução célere e justa do litígio, desde que respeitados os limites legais estabelecidos para a formação dos negócios processuais, sejam típicos ou atípicos. Desenvolveu-se uma pesquisa de natureza bibliográfica na legislação e na doutrina, com ênfase nos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sobre a matéria, especialmente quanto à possibilidade de celebração de negócio processual pela Fazenda Pública. Em arremate, avaliou-se e concluiu-se a possibilidade, em algumas situações, de a Fazenda Pública promover nos contratos administrativos negócios jurídicos processuais, devendo-se analisar a competência da autoridade e os limites para a sua fixação.
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